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Regime Aduaneiro e o Drawback

A professora do curso In Company Sistemática de Exportação, realizado pela ABEST e promovido pelo Programa Fashion Label Brasil em parceria com a Apex-Brasil, Ana Maria Matta Walcher, especialista comercial e operacional de exportação e importação, apresenta o artigo “Entenda o Benefício do Drawback”.

Entenda o Benefício do Drawback

Por Ana Maria Matta Walcher

Incentivo que desonera os tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno. Esse benefício só é válido para a industrialização, transformação, montagem, recondicionamento ou renovação de um produto, portanto, se você não trabalha com essas variações não há como conseguir a isenção.


No regime do Drawback, se o empresário importar mercadorias que serão utilizadas na fabricação de um produto que será exportado, todos os impostos da importação serão suspensos e na compra de insumos no mercado brasileiro destinado a exportação o imposto será isento na entrada e na saída no momento da exportação.

O objetivo é fomentar o crescimento e a expansão dos negócios por meio da isenção / suspensão de tributos e créditos fiscais. De acordo com a Receita Federal, nos últimos quatro anos, 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo é referente ao Drawback. Ou seja, é através dele que muitos exportadores brasileiros garantem a competividade no mercado internacional.

E dentro desse regime existem 3 classificações:

Isenção: destinada à reposição de mercadorias importadas ou compradas no mercado interno que foram usadas na industrialização de produto exportado.

Suspensão: destinada à mercadorias que serão importadas ou compradas no mercado nacional para serem utilizadas na industrialização de produto exportado.

Restituição: destinada à restituição de tributos que foram pagos na importação de mercadorias que são utilizadas na industrialização de produto exportado.

Saiba o que é a Cultura do Drawback

Para aderir ao regime Drawback, os exportadores devem mitigar riscos para evitar penalidades posteriores. Por se tratar de input / output de informações e ações, deve ser visto como um processo muito bem alinhado e acompanhado de perto.

Uma empresa que já esteja acostumada a adquirir insumos importados e nacionais sobre o regime de compra normal, antes de aderir ao Drawback deve rever toda a gestão administrativa, financeira, fiscal, comercial e operacional.

Essa mudança é necessária para atender a todos os requisitos solicitados pelo regime aduaneiro.

Boa leitura e bons negócios!

Autora: Ana Maria Matta Walcher

Telefone e WhatsApp: 11 9.9625-0338

E-mail: akawalcher@gmail.com

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